Jet Ski em SP e Litoral Norte: Rádio VHF Agora é Obrigatório em Áreas Específicas; Saiba os Detalhes

O que muda para os pilotos de jet ski?

A partir de agora, pilotos de jet ski que navegarem nas áreas de jurisdição da Capitania dos Portos de São Paulo e da Delegacia de São Sebastião devem portar um rádio VHF. A obrigatoriedade, que já está em vigor desde 23 de abril, se aplica especificamente às Áreas de Navegação Interior 2. Essa nova exigência visa aumentar a segurança nas águas, garantindo que os pilotos possam se comunicar em caso de emergência ou para receber informações importantes.

Rádio VHF simplificado para jets aquáticos

Diferente das embarcações de navegação costeira e oceânica, que precisam de rádios homologados e registrados na ANATEL, os jets aquáticos têm uma exigência mais simplificada. Para estar em conformidade, basta possuir um modelo portátil de rádio VHF que opere na frequência marítima. Não é necessário homologação ou registro específico na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para estes equipamentos em motos aquáticas.

Obrigatoriedade de escuta no Canal 16

A nova norma, conforme atualização das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos (NPCP) de São Paulo, item 3.3.1, proíbe o tráfego de motos aquáticas na Área de Navegação Interior 2 “sem a devida manutenção de escuta permanente no canal 16 (VHF)”. Isso significa que não basta apenas ter o rádio a bordo; o piloto deve estar ativamente ouvindo o canal 16 (156,8 MHz), que é o canal internacional dedicado a chamadas, escuta e emergências. O descumprimento desta norma pode resultar em Auto de Infração, retirada da embarcação de tráfego e, em caso de reincidência em menos de 48 horas, a apreensão do jet ski.

Entendendo a Área de Navegação Interior 2

A Marinha do Brasil divide as áreas de navegação em duas: Interior 1 e Interior 2. A Área 1 abrange locais mais abrigados, como lagos e baías, onde as ondas geralmente não apresentam dificuldades. Já a Área de Navegação Interior 2, onde a nova regra se aplica, inclui zonas parcialmente abrigadas onde podem ocorrer ondas mais significativas e condições ambientais adversas, como vento e correnteza. Nestas áreas, a navegação não deve interferir com o uso das praias (especialmente a menos de 200 metros da linha de base) e deve respeitar os planos de gerenciamento costeiro municipais. A distância máxima da costa permitida nesta área é de uma milha náutica, com condições de visibilidade superiores a 500 metros, ventos abaixo de 20-30 km/h e ondas menores que um metro.

Mudanças nos limites da Área 2 e atenção à velocidade

Embora a definição geral da Área de Navegação Interior 2 não tenha mudado, algumas regiões foram incluídas em seus limites. A Ilha de Búzios (São Sebastião) e a Ilha da Moela (Santos) agora fazem parte desta área. O trajeto Bertioga-Guaratatuba também teve sua extensão ampliada. Além disso, o documento reforça a importância do controle de velocidade. Em canais de portos como Santos e São Sebastião, a velocidade máxima permitida para embarcações comerciais e de esporte/recreio é de 9 nós (cerca de 16 km/h) na superfície da água. Em Bertioga, o limite é de 6 nós (aproximadamente 10 km/h). Essas restrições visam garantir a segurança e a salvaguarda da vida humana no mar.

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