Festa em Lancha em SC Termina com Barco Apreendido por Superlotação e Riscos à Segurança

Festa Acaba em Apreensão

Uma festa em uma lancha na região de Caixa d’Aço, em Florianópolis (SC), teve um desfecho inesperado e frustrante para os participantes. Durante a operação Guardião do Litoral, agentes da Marinha do Brasil identificaram que a embarcação estava operando com um número de pessoas muito acima do limite permitido, configurando superlotação. Como consequência, a lancha foi lacrada e apreendida.

Riscos da Superlotação e Falta de Segurança

A superlotação de embarcações, especialmente durante o verão quando o uso de barcos aumenta consideravelmente, representa um grave risco à segurança de todos a bordo. Ultrapassar a capacidade máxima indicada pelo fabricante e registrada no Título de Inscrição da Embarcação (TIE) pode comprometer a estabilidade da lancha, aumentando o perigo de capotamento, principalmente em condições adversas como ondas, vento forte ou manobras repentinas. Além disso, a superlotação pode inviabilizar o uso adequado dos equipamentos de salvatagem, caso estes sejam insuficientes para o número de pessoas presentes, e colocar em risco outras embarcações próximas.

Ação da Marinha e Penalidades

Ao fiscalizar, os agentes da Marinha verificam rigorosamente se o limite de lotação está sendo respeitado. Constatada a infração, o responsável pela embarcação pode ser notificado, autuado e, em casos mais graves ou de reincidência, a embarcação pode ser apreendida até que a irregularidade seja sanada. A Marinha do Brasil prioriza a segurança da navegação e a proteção da vida humana no meio aquaviário, o que justifica a rigidez na fiscalização.

Infrações Comuns e Recomendações

Dados recentes da Operação Navegue Seguro apontam a superlotação como uma das infrações mais comuns registradas em águas litorâneas. Para evitar problemas, é fundamental que os proprietários de embarcações verifiquem no TIE o número exato de passageiros permitidos e garantam a disponibilidade de coletes salva-vidas para todos. Para o condutor, a orientação é clara: abster-se completamente do consumo de bebidas alcoólicas durante a navegação.

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