Novas Normas Náuticas: Seguro DPEM Volta a Ser Obrigatório, Documentos Digitais Aceitos e Mais Mudanças
A Diretoria de Portos e Costas da Marinha atualizou as normas 211 e 212, trazendo novidades importantes para proprietários de embarcações de esporte e recreio e motos aquáticas. Confira os principais pontos.
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil (MB) divulgou no final de janeiro atualizações nas Normas de Autoridade Marítimas (Normam) 211 e 212. As mudanças visam modernizar e facilitar processos para a comunidade náutica, abordando desde a obrigatoriedade de seguros até a aceitação de documentos digitalizados.
DPEM: Seguro Obrigatório Retorna para Embarcações de Esporte e Recreio e Motos Aquáticas
Uma das novidades mais significativas é a retomada da obrigatoriedade do Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Suspenso desde 2016, o seguro, agora operado pela seguradora Akad, funcionará de maneira similar ao DPVAT terrestre, indenizando vítimas de acidentes náuticos. Proprietários de embarcações de esporte e recreio e de motos aquáticas deverão portar o documento, preferencialmente impresso. O custo anual é de R$ 22,22, e a multa por não apresentá-lo em uma abordagem pode variar de R$ 40 a R$ 800.
Digitalização de Documentos e Flexibilização de Atendimento
Em atendimento a uma antiga demanda dos usuários, a Marinha passa a aceitar documentações de forma digitalizada. No entanto, é crucial que o usuário verifique as exigências específicas de cada Organização Militar (OM), pois pode haver variações no aceite. Documentos assinados digitalmente pelo Gov.br, por exemplo, podem, em alguns casos, requerer verificação adicional ou materialização em cartório para garantir a autenticidade. Outra flexibilização importante é a possibilidade de realizar serviços como inscrição, renovação ou transferência de embarcações em qualquer capitania, delegacia ou agência, independentemente do domicílio do proprietário.
EPIRB e Atestados de Treinamento: Novas Exigências e Reconhecimento de Firma
Para navegação oceânica, o equipamento EPIRB (Emergency Position-Indicating Radio Beacon) torna-se obrigatório e deve ser cadastrado no sistema INFOSAR. Além disso, os atestados de treinamento náutico, tanto para Arrais-Amador quanto para Motonauta, agora exigem o reconhecimento de firma, seja em cartório ou digitalmente via Gov.br, tanto do proprietário da escola e dos instrutores quanto do aluno.
Acessibilidade e Opções para EAMAs
As escolas náuticas também terão novas obrigações em relação à acessibilidade, devendo disponibilizar um intérprete de Libras para alunos com deficiência auditiva que solicitem o serviço. Para os Estabelecimentos de Aluguel de Moto Aquática (EAMAs), o cadastramento agora permite a opção de oferecer passeios guiados em rotas autorizadas, navegação em área restrita ou ambas as modalidades.
Os detalhes completos das atualizações podem ser consultados nos documentos oficiais disponíveis no site da Diretoria de Portos e Costas.
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